Foi sancionada pela Presidência da República e publicada no DOU-01-Extra, do dia 12/07/2016, Pg. 01, a Lei Federal nº 13.312/2016 que estabelece a obrigatoriedade da medição individualizada do consumo de água, para as novas edificações.
A Lei entra em vigor em 2021. O prazo de cinco anos é necessário para que sejam respeitados os projetos de edificações já aprovados e em execução atualmente. Assim, o mercado imobiliário da construção civil terá tempo hábil para se adequar.
Registramos que o Secovi e a Agademi de RS acompanharam a tramitação do Projeto de Lei que resultou na norma aprovada e se empenharam na apresentação de argumentos aos parlamentares, no sentido de que a medição individualizada do consumo de água não fosse obrigatória para as edificações já existentes.
Para a satisfação das entidades e seus representados, as edificações existentes não foram objeto de regulamentação, sendo que, para essas, a medição individualizada do consumo de água, embora recomendável, é facultativa, ficando a cargo da decisão da assembleia de condôminos, em conformidade com a possibilidade técnica e capacidade financeira de cada edifício.
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